Sabe-se que “LASER” é o acrônimo
para LIGHT AMPLIFICATION by STIMULATED
EMISSION of RADIATION (Amplificação da Luz por Emissão Estimulada de
Radiação).
O LASER é um dispositivo que produz radiação eletromagnética com
características muito especiais. Inventado em 1957, tem diversas aplicações na
medicina, na indústria, em equipamentos de entretenimento, entre outros, porém
trouxe significativos problemas relacionados com luzes de alta intensidade.
A luz do LASER é muito diferente da luz
normal. A luz LASER tem as seguintes propriedades:
-
A luz liberada é monocromática. Ela contém um comprimento de onda
específico de luz (uma cor específica). O comprimento de onda de luz é
determinado pela quantidade de energia liberada quando o elétron vai para uma
órbita menor.
- A luz liberada é coerente. Ela é
"organizada" - cada fóton se move juntamente com os outros.
Isso significa que todos os fótons têm frentes de onda que são iniciadas
em uníssono.
- A luz é bem direcionada. Uma luz
LASER tem um feixe muito estreito e é muito forte e concentrada. A luz de uma
lanterna, por outro lado, libera luz em várias direções, além da luz ser muito
fraca e difusa.
Para que essas três propriedades
ocorram, é necessário algo chamado emissão estimulada. Essa emissão não
ocorre numa lanterna comum - em uma lanterna, todos os átomos liberam seus
fótons de forma aleatória. Na emissão estimulada, a emissão de fótons é
organizada.
Outro ponto fundamental do LASER
é um par de espelhos, um em cada ponta do meio gerador. Os
fótons, com um comprimento de onda e fase muito específicos, refletem-se nos
espelhos para viajar de um lado a outro do material gerador de LASER. No
processo, eles estimulam outros elétrons a fazer com que a energia decrescente
aumente e podem causar a emissão de mais fótons de igual comprimento de onda e
fase. Um efeito dominó acontece e logo se terão propagado muitos e muitos
fótons de mesmo comprimento de onda e fase. O espelho em uma das pontas do
LASER é semiprateado, o que significa que ele reflete uma parte da luz e
permite a passagem de outra parte. Essa parte da luz que consegue passar é a
luz LASER.
Existem vários tipos de LASER. O
material gerador do LASER pode ser sólido, gasoso, líquido ou
semiconductor. Normalmente o LASER é designado pelo tipo de material
empregado na sua geração:
-
Lasers de estado sólido
possuem material de geração distribuído em uma matriz sólida (como o laser de
rubi ou o laser Yag de neodímio:ítrio-alumínio-granada). O laser neodímio-Yag
emite luz infravermelha a 1.064 nanômetros (nm). Um nanômetro
corresponde a 1x10-9 metro.
- Lasers a gás (hélio e hélio-neônio, HeNe, são os lasers
a gás mais comuns) têm como principal resultado uma luz vermelha visível.
Lasers de CO2 emitem energia no infravermelho com comprimento de onda longo e
são utilizados para cortar materiais resistentes.
-
Lasers Excimer (o nome
deriva dos termos excitado e dímeros) usam gases reagentes, tais
como o cloro e o flúor, misturados com gases nobres como o argônio, criptônio
ou xenônio. Quando estimulados eletricamente, uma pseudomolécula (dímero) é
produzida. Quando usado como material gerador, o dímero produz luz na
faixa ultravioleta.
-
Lasers de corantes utilizam
corantes orgânicos complexos, tais como a rodamina 6G, em solução líquida ou
suspensão, como material de geração do laser. Podem ser ajustados em uma ampla
faixa de comprimentos de onda.
- Lasers semicondutores, também chamados de lasers de diodo, não
são lasers no estado sólido. Esses dispositivos eletrônicos costumam ser muito
pequenos e utilizam baixa energia. Podem ser construídos em estruturas maiores,
tais como o dispositivo de impressão de algumas impressoras a laser ou aparelhos
de CD.
Alguns lasers são muito poderosos, tais como
o laser de CO2, que pode cortar o aço. O
motivo do laser de CO2 ser tão perigoso é que ele emite luz laser na região
infravermelha e de microondas do espectro. Radiação infravermelha é calor, e
esse laser basicamente consegue derreter qualquer coisa para a qual seja
apontado.
Outros lasers, como os lasers de
diodo, são muito fracos e são utilizados nos modernos apontadores a laser de
bolso. Esses lasers costumam emitir um raio vermelho de luz que tem comprimento
de onda entre 630 nm e 680 nm. Os lasers são utilizados na indústria e na área
de pesquisa para fazer muitas coisas, o que inclui o uso de luz laser intensa
para excitar outras moléculas e poder observar o que acontece com elas.
Os lasers são classificados em quatro
grandes áreas, conforme seu potencial de provocar danos biológicos.
Todo laser deve portar um rótulo com uma das quatro classes descritas
abaixo.
-
Classe I (<0,39 mW) -
esses lasers não emitem radiação com níveis reconhecidamente perigosos;
não possuem capacidade de ferir olhos ou pele.
-
Classe II (<1 mW) -
esses são lasers visíveis de baixa energia que emitem acima dos níveis da
Classe I, mas com uma energia radiante que não ultrapasse 1 mW. A idéia é que a
reação de aversão à luz brilhante inata nos seres humanos irá proteger a
pessoa. Pode causar danos a olhos com exposições superiors a 10 segundos.
-
Classe III.A (<5 mW) -
esses são lasers de energia intermediária (contínuos: de 1 a 5 mW) e são perigosos
somente quando olhamos na direção do raio. Pode causar danos aos olhos com
exposições superiors a 10 segundos. A maioria dos apontadores a lasers se
encaixa nesta classe.
- Classe III.B (<500 mW) - são os lasers de energia
moderada. Qualqur tempo de exposição pode causar danos aos olhos.
- Classe IV (>500 mW) - composta pelos lasers de alta energia (contínuos: 500
mW, pulsados: 10 J/cm2 ou o limite de reflexão difusa). São perigosos para
a visão em qualquer circunstância (diretamente ou espalhados
difusamente) e apresentam provável risco de incêndio e risco à pele. Medidas
significativas de controle são requeridas em instalações que
contêm laser Classe IV. Podem causar danos aos olhos e pele, mesmo que
refletidos.
Pelos
pilotos de aeronaves é sabido que luzes indesejadas na cabine de pilotagem
durante um procedimento afetam a consciência situacional, particularmente a
noite, quando instintivamente os pilotos tentarão identificar de onde provêm as
emissões luminosas, expondo-os a riscos imensuráveis.
Mesmo
o apontador a laser mais inofensivo pode representar um perigo para a segurança
operacional de voo, seja através de efeitos biológicos direto nos olhos ou
devido à perda de concentração no desempenho de tarefas críticas durante o voo.
Estudos
da FAA - Federal Aviation Administration
e de outras entidades governamentais americanas indicaram que a exposição de
tripulantes ã iluminação laser pode causar efeitos perigosos (distração,
ofuscamento, cegueira momentânea e, em circunstâncias extremas, deficiência visual
permanente) que podem comprometer a habilidade dos pilotos em executar
procedimentos.
Outro
estudo da ICAO – International Civil
Aviation Administration indicou que feixes de laser podem afetar seriamente
o desempenho visual dos pilotos sem, contudo, causar danos físicos aos olhos.
Tais situações dependem apenas da potencia da emissão do dispositivo e do tempo
de exposição à luz.
O
desvio de atenção dos pilotos por terem sido atingidos por uma emissão de laser
é uma condição que afeta diretamente a segurança operacional da atividade aérea
e, por isso, deve ser tratada como um risco que precisa ser mitigado.
O laser pode
produzir raios de luz de tamanha intensidade que podem causar danos
irreversíveis, instantaneamente, à retina do olho humano, mesmo a distância de
10 Km.
Os efeitos
biológicos mais comuns relatados em decorrência do uso não autorizado do laser,
relacionados com os olhos e as operações aéreas são:
-
Distração,
-
Queimadura da retina,
-
Hemorragias na retina,
-
Ruptura do globo ocular,
-
Glare (visão ofuscada
enquanto durar o clarão),
-
Flash Blindness (cegueira
temporária, como num flash de câmera
fotográfica), e,
-
After Image (imagem que
permanece no campo visual após o olho ser exposto a luz brilhante)
Existem fatores que
podem intensificar ou reduzir os efeitos da exposição a laser, como: clima,
horário do dia, cor do feixe, distância e ângulo relativo da incidência e
velocidade de deslocamento.
Estudos simulados
realizados em 2004 pela FAA - Federal
Aviation Administration e publicados no relatório DOT/FAA/AM-04/9
constataram que distrair ou ofuscar pilotos com uso de canetas laser é
perigoso para a aviação.
Quando um raio
laser atinge uma aeronave, o piloto vê um flash, um raio de luz. Na melhor das
hipóteses este fato pode distrair o piloto e, na pior, a luz pode ser tão clara
e brilhante que pode impedir que o piloto veja além dessa luz, cegando-o
temporariamente (Flash Blindness).
Pode acontecer
também que o piloto imagine estar sendo atacado por algum tipo de luz laser,
associada ou não a armas de fogo, e com isso efetuar manobras evasivas durante
pousos e decolagens, notoriamente arriscadas. Os estudos ressaltam que, quando
os pilotos recebem a luz laser, fica significativamente mais difícil para eles
realizarem procedimentos de pouso bem sucedidos.
Preocupados
com as consequências do raio laser na segurança de voo, países como os Estados
Unidos, Canadá, Austrália e Inglaterra já estão incluindo em lei as
responsabilidades civil e penal para os usuários de raio laser que possam, de
alguma forma, interferir na segurança do tráfego aéreo, ao apontarem o flash de luz para os cockpits de aeronaves. As punições
variam de pagamento pecuniário a prisões dependendo do nível do dano causado.
No
Brasil os reportes de uso indevido de laser tem aumentado, com tendência de
crescimento em virtude da divulgação da novidade entre os jovens e
adolescentes, que geralmente são os responsáveis por esse tipo de ocorrência. Se você é responsável por uma criança ou adolescente, EDUQUE essa pessoa para não apontar feixes de raios LASER para aeronaves em voo!
A
legislação penal brasileira (Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848 de
07/12/1940) prevê os “Crimes contra a
incolumidade pública” (Título VIII), mais precisamente os “Crimes contra a segurança dos meios de
comunicação e transportes e outros serviços públicos” (Capítulo II), dentre
os quais destaca-se o “Atentado contra a
segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo” (artigo 261), in verbis:
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo
Art 261. Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quarto a doze anos
Prática do crime com o fim de lucro
§2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com o intuit de obter vantage econômica, para si ou para outrem.
Modalidade culposa
§3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos.
De todo o exposto, espera-se que o trabalho de PREVENÇÃO desenvolvido pelo CENIPA, aliado ao trabalho de REPRESSÃO feito pelas polícias estaduais, ajude a baixar os índices desse tipo de ocorrência que pode causar consequências muito graves!
Cmte Duton
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