quinta-feira, 28 de junho de 2012

Ministério da Justiça inicia "Programa Brasil Mais Seguro" em Alagoas



Do Blog do Ministério da Justiça:

Foi lançado em Alagoas o Programa Brasil Mais Seguro, um pacto pela redução de crimes violentos cujo piloto foi lançado no estado que registra o maior número de homicídios a cada cem habitantes. O evento em Maceió contou com participação do ministro José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário Flávio Caetano, a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o governador de Alagoas Teotônio Vilela, o prefeito Cícero Almeida e outras autoridades. Também participaram os artistas do MHud, Movimentos Humanos Direitos, Sérgio Marone, Elizângela, Osmar Prado e Priscila Camargo.

Para ministro José Eduardo Cardozo, o Programa de Segurança terá várias frentes de atuação: enfrentamento ao crime organizado, ações estruturantes na área de Perícia e Justiça Criminal, implantação da polícia de proximidade com repressão qualificada, incluindo o monitoramento e a ocupação de áreas onde são registrados os maiores índices de crimes violentos, além da campanha de desarmamento e de cultura de paz.

Em seu discurso, o ministro disse ainda que o projet- piloto do Programa Brasil Mais Seguro reúne as melhores práticas e experiências na área de segurança, baseadas em iniciativas adotadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Eduardo Cardozo informou também que da parte da União estão sendo investidos em Alagoas recursos da ordem de R$ 25 milhões, que inclui o repasse de viaturas, armas e equipamentos para a Perícia Oficial do Estado.
O ministro chamou a atenção para o compromisso pactuado entre os poderes e as instituições públicas “Todos nós, governantes, temos responsabilidade pela segurança pública. É chegado o momento em que temos que ser maiores que nossos desafios e superarmos nossas divergências corporativas e políticas e estarmos pactuados pela segurança pública”, acrescentou o ministro.
Para Cardozo, o êxito do programa dependerá do esforço conjunto e da união de todos os poderes, não bastando somente Governos Estadual e Federal. “O Ministério da Justiça, o Governo do Estado e todos os segmentos políticos de Alagoas, num compromisso assumido com o Governo Federal, disseram sim a esse plano e vamos vencer unidos”, destacou.
Durante o lançamento do Programa Brasil Mais Seguro, foram assinados o acordo de cooperação com o Ministério da Justiça e o Decreto de Emergência na Segurança Pública no estado de Alagoas. Na ocasião, o governador também lançou o edital do concurso público da Polícia Militar e o contrato com a Cespe/UNB para a realização do concurso da Polícia Civil, além da assinatura da ordem de serviço do projeto de Videomonitoramento de Maceió.
Foram assinados convênios para melhorar trabalho da Perícia Oficial e fortalecer a polícia Civil com a estruturação da Delegacia de Homicídios. O Governo Federal também garantiu o deslocamento de homens da força Nacional, enquanto o estado conclui o procedimento de contratação efetiva de mais policiais civis.
A programação contou ainda com a destruição de armas de fogo (vídeo acima) apreendidas e periciadas, que aconteceu no estacionamento do Centro de Convenções e, em seguida, com a inauguração do Departamento de Homicídios, instalado no Centro de Maceió. Dentro de 30 dias, o ministro José Eduardo Cardozo voltará a Alagoas para avaliação do programa, que está programada para ocorrer em Arapiraca, cidade onde também estão sendo implementadas ações contra a criminalidade.
Sobre a Aviação de Segurança Pública
A Aviação de Segurança Pública esteve inserida no contexto do Programa Brasil Mais Seguro em Alagoas.
Em ato solene, o Ministro da Justiça assinou a portaria que dispõe sobre a implantação do PLANO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL DE AERONAVES E TRIPULAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA para auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos e prevenção ao delito e à violência.
O Plano supracitado, um marco na aviação de segurança pública do Brasil, foi proposto pela Assessoria Especial de Aviação de Segurança Pública do Departamento de Políticas, Programas e Projetos (DEPRO) da SENASP e tem o principal objetivo de legitimar e facilitar o emprego de aeronaves de segurança pública com suas respectivas tripulações em apoio às Unidades da Federação que necessitarem desse apoio especializado.
As enchentes que ocorreram no Estado de Santa Catarina em 2008 e as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado do Rio de Janeiro no início de 2011 serviram de exemplo de mobilização de aeronaves e tripulações de segurança pública para atuação conjunta em apoio às catástrofes.
Em Alagoas, as aeronaves mobilizadas pela SENASP atuarão no combate à violência e na prevenção de delitos.
As operações aéreas de segurança pública em Alagoas iniciaram às 06h do dia 27 de Junho de 2012 e contaram com os helicópteros e tripulações do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (DPRF) e do BATALHÃO DE RADIOPATRULHA AÉREA da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG).
A tripulação do DPRF, sob o Comando do Cmte Edwillis, comigo.

A tripulação da PMMG, sob o comando do CAP PM Amorim, 
comigo e com o MAJ BM Ricardo Cruz.

O início das operações aéreas de segurança pública em Alagoas:
Às 06h do dia 27/06/2012 deu-se início à primeira ação do Plano de
Mobilização Nacional de Aeronaves e Tripulações de Seg Pública


Estão sendo mobilizadas pela SENASP helicópteros e tripulações do GRAER do ESTADO DO PARANÁ, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PMERJ), da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PCERJ), da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA (PMBA), do CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS DO ESTADO DO MATO GROSSO (CIOPAer/MT), do CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS DO ESTADO DO CEARÁ (CIOPAer/CE), do NOTAer do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do GTA do ESTADO DE PERNAMBUCO, entre outras unidades aéreas dos estados da federação.

As aeronaves com suas respectivas tripulações trabalharão em esquema de rodízio, sob administração da SENASP e contando com a Coordenação local do MAJOR BM RICARDO CRUZ.
Eu com o amigo Major RICARDO CRUZ: o experiente piloto
do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas será o Coordenador Geral
das Operações Aéreas em Alagoas. Sucesso Comandante!!

Fica assim registrado que o silencioso, porém eficiente, trabalho da SENASP em prol da Aviação de Segurança Pública do Brasil está acontecendo e deixará um legado permanente para este importante setor.
Cmte Duton

sábado, 23 de junho de 2012

Reportagem sobre raios LASER em estádios de futebol e contra aeronaves em voo

Interessante reportagem da TV JUSTIÇA sobre as ações ilegais de direcionar raios LASER contra jogadores em estádios de futebol e contra aeronaves em voo.


Cmte Duton

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Vídeo mostra a ação de raios LASER contra aeronaves em voo

O vídeo a seguir, uma reportagem do programa FANTÁSTICO, da Rede Globo, mostra os riscos reais para a aviação que uma aparente "brincadeira" com apontadores LASER pode causar…


Fica a dica: NÃO APONTE RAIOS LASER PARA AERONAVES EM VOO!!


Cmte Duton

domingo, 17 de junho de 2012

Emissões de raios LASER contra aeronaves em voo é ILEGAL


Sabe-se que “LASER” é o acrônimo para LIGHT AMPLIFICATION by STIMULATED EMISSION of RADIATION (Amplificação da Luz por Emissão Estimulada de Radiação).

O LASER é um dispositivo que produz radiação eletromagnética com características muito especiais. Inventado em 1957, tem diversas aplicações na medicina, na indústria, em equipamentos de entretenimento, entre outros, porém trouxe significativos problemas relacionados com luzes de alta intensidade.



A luz do LASER é muito diferente da luz normal. A luz LASER tem as seguintes propriedades:

            - A luz liberada é monocromática. Ela contém um comprimento de onda específico de luz (uma cor específica). O comprimento de onda de luz é determinado pela quantidade de energia liberada quando o elétron vai para uma órbita menor.

            -   A luz liberada é coerente. Ela é "organizada" - cada fóton se move juntamente com os outros. Isso significa que todos os fótons têm frentes de onda que são iniciadas em uníssono.

            -   A luz é bem direcionada. Uma luz LASER tem um feixe muito estreito e é muito forte e concentrada. A luz de uma lanterna, por outro lado, libera luz em várias direções, além da luz ser muito fraca e difusa.

Para que essas três propriedades ocorram, é necessário algo chamado emissão estimulada. Essa emissão não ocorre numa lanterna comum - em uma lanterna, todos os átomos liberam seus fótons de forma aleatória. Na emissão estimulada, a emissão de fótons é organizada.

Outro ponto fundamental do LASER é um par de espelhos, um em cada ponta do meio gerador. Os fótons, com um comprimento de onda e fase muito específicos, refletem-se nos espelhos para viajar de um lado a outro do material gerador de LASER. No processo, eles estimulam outros elétrons a fazer com que a energia decrescente aumente e podem causar a emissão de mais fótons de igual comprimento de onda e fase. Um efeito dominó acontece e logo se terão propagado muitos e muitos fótons de mesmo comprimento de onda e fase. O espelho em uma das pontas do LASER é semiprateado, o que significa que ele reflete uma parte da luz e permite a passagem de outra parte. Essa parte da luz que consegue passar é a luz LASER.
  
Existem vários tipos de LASER. O material gerador do LASER pode ser sólido, gasoso, líquido ou semiconductor. Normalmente o LASER é designado pelo tipo de material empregado na sua geração:

            - Lasers de estado sólido possuem material de geração distribuído em uma matriz sólida (como o laser de rubi ou o laser Yag de neodímio:ítrio-alumínio-granada). O laser neodímio-Yag emite luz infravermelha a 1.064 nanômetros (nm). Um nanômetro corresponde a 1x10-9 metro.

            -  Lasers a gás (hélio e hélio-neônio, HeNe, são os lasers a gás mais comuns) têm como principal resultado uma luz vermelha visível. Lasers de CO2 emitem energia no infravermelho com comprimento de onda longo e são utilizados para cortar materiais resistentes.


            - Lasers Excimer (o nome deriva dos termos excitado e dímeros) usam gases reagentes, tais como o cloro e o flúor, misturados com gases nobres como o argônio, criptônio ou xenônio. Quando estimulados eletricamente, uma pseudomolécula (dímero) é produzida. Quando usado como material gerador, o dímero produz luz na faixa ultravioleta.

            - Lasers de corantes utilizam corantes orgânicos complexos, tais como a rodamina 6G, em solução líquida ou suspensão, como material de geração do laser. Podem ser ajustados em uma ampla faixa de comprimentos de onda.

- Lasers semicondutores, também chamados de lasers de diodo, não são lasers no estado sólido. Esses dispositivos eletrônicos costumam ser muito pequenos e utilizam baixa energia. Podem ser construídos em estruturas maiores, tais como o dispositivo de impressão de algumas impressoras a laser ou aparelhos de CD.

Alguns lasers são muito poderosos, tais como o laser de CO2, que pode cortar o aço. O motivo do laser de CO2 ser tão perigoso é que ele emite luz laser na região infravermelha e de microondas do espectro. Radiação infravermelha é calor, e esse laser basicamente consegue derreter qualquer coisa para a qual seja apontado.

Outros lasers, como os lasers de diodo, são muito fracos e são utilizados nos modernos apontadores a laser de bolso. Esses lasers costumam emitir um raio vermelho de luz que tem comprimento de onda entre 630 nm e 680 nm. Os lasers são utilizados na indústria e na área de pesquisa para fazer muitas coisas, o que inclui o uso de luz laser intensa para excitar outras moléculas e poder observar o que acontece com elas.

Os lasers são classificados em quatro grandes áreas, conforme seu potencial de provocar danos biológicos. Todo laser deve portar um rótulo com uma das quatro classes descritas abaixo.

    - Classe I (<0,39 mW) - esses lasers não emitem radiação com níveis reconhecidamente perigosos; não possuem capacidade de ferir olhos ou pele.

    - Classe II (<1 mW) - esses são lasers visíveis de baixa energia que emitem acima dos níveis da Classe I, mas com uma energia radiante que não ultrapasse 1 mW. A idéia é que a reação de aversão à luz brilhante inata nos seres humanos irá proteger a pessoa. Pode causar danos a olhos com exposições superiors a 10 segundos.

    - Classe III.A (<5 mW) - esses são lasers de energia intermediária (contínuos: de 1 a 5 mW) e são perigosos somente quando olhamos na direção do raio. Pode causar danos aos olhos com exposições superiors a 10 segundos. A maioria dos apontadores a lasers se encaixa nesta classe.

    -   Classe III.B (<500 mW) - são os lasers de energia moderada. Qualqur tempo de exposição pode causar danos aos olhos.

    -  Classe IV (>500 mW) - composta pelos lasers de alta energia (contínuos: 500 mW, pulsados: 10 J/cm2 ou o limite de reflexão difusa). São perigosos para a visão em qualquer circunstância (diretamente ou espalhados difusamente) e apresentam provável risco de incêndio e risco à pele. Medidas significativas de controle são requeridas em instalações que contêm laser Classe IV. Podem causar danos aos olhos e pele, mesmo que refletidos.

            Pelos pilotos de aeronaves é sabido que luzes indesejadas na cabine de pilotagem durante um procedimento afetam a consciência situacional, particularmente a noite, quando instintivamente os pilotos tentarão identificar de onde provêm as emissões luminosas, expondo-os a riscos imensuráveis.

            Mesmo o apontador a laser mais inofensivo pode representar um perigo para a segurança operacional de voo, seja através de efeitos biológicos direto nos olhos ou devido à perda de concentração no desempenho de tarefas críticas durante o voo.

            Estudos da FAA - Federal Aviation Administration e de outras entidades governamentais americanas indicaram que a exposição de tripulantes ã iluminação laser pode causar efeitos perigosos (distração, ofuscamento, cegueira momentânea e, em circunstâncias extremas, deficiência visual permanente) que podem comprometer a habilidade dos pilotos em executar procedimentos.

            Outro estudo da ICAO – International Civil Aviation Administration indicou que feixes de laser podem afetar seriamente o desempenho visual dos pilotos sem, contudo, causar danos físicos aos olhos. Tais situações dependem apenas da potencia da emissão do dispositivo e do tempo de exposição à luz.

            O desvio de atenção dos pilotos por terem sido atingidos por uma emissão de laser é uma condição que afeta diretamente a segurança operacional da atividade aérea e, por isso, deve ser tratada como um risco que precisa ser mitigado.

O laser pode produzir raios de luz de tamanha intensidade que podem causar danos irreversíveis, instantaneamente, à retina do olho humano, mesmo a distância de 10 Km.

Os efeitos biológicos mais comuns relatados em decorrência do uso não autorizado do laser, relacionados com os olhos e as operações aéreas são:
-       Distração,
-       Queimadura da retina,
-       Hemorragias na retina,
-       Ruptura do globo ocular,
-       Glare (visão ofuscada enquanto durar o clarão),
-       Flash Blindness (cegueira temporária, como num flash de câmera fotográfica), e,
-       After Image (imagem que permanece no campo visual após o olho ser exposto a luz brilhante)

Existem fatores que podem intensificar ou reduzir os efeitos da exposição a laser, como: clima, horário do dia, cor do feixe, distância e ângulo relativo da incidência e velocidade de deslocamento.


Estudos simulados realizados em 2004 pela FAA - Federal Aviation Administration e publicados no relatório DOT/FAA/AM-04/9 constataram que distrair ou ofuscar pilotos com uso de canetas laser é perigoso para a aviação.

Quando um raio laser atinge uma aeronave, o piloto vê um flash, um raio de luz. Na melhor das hipóteses este fato pode distrair o piloto e, na pior, a luz pode ser tão clara e brilhante que pode impedir que o piloto veja além dessa luz, cegando-o temporariamente (Flash Blindness).

Pode acontecer também que o piloto imagine estar sendo atacado por algum tipo de luz laser, associada ou não a armas de fogo, e com isso efetuar manobras evasivas durante pousos e decolagens, notoriamente arriscadas. Os estudos ressaltam que, quando os pilotos recebem a luz laser, fica significativamente mais difícil para eles realizarem procedimentos de pouso bem sucedidos.
           
            Preocupados com as consequências do raio laser na segurança de voo, países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Inglaterra já estão incluindo em lei as responsabilidades civil e penal para os usuários de raio laser que possam, de alguma forma, interferir na segurança do tráfego aéreo, ao apontarem o flash de luz para os cockpits de aeronaves. As punições variam de pagamento pecuniário a prisões dependendo do nível do dano causado.  

            No Brasil os reportes de uso indevido de laser tem aumentado, com tendência de crescimento em virtude da divulgação da novidade entre os jovens e adolescentes, que geralmente são os responsáveis por esse tipo de ocorrência. Se você é responsável por uma criança ou adolescente, EDUQUE essa pessoa para não apontar feixes de raios LASER para aeronaves em voo!



            A legislação penal brasileira (Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940) prevê os “Crimes contra a incolumidade pública” (Título VIII), mais precisamente os “Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transportes e outros serviços públicos” (Capítulo II), dentre os quais destaca-se o “Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo” (artigo 261), in verbis:  
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo
Art 261. Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo     
§1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quarto a doze anos
Prática do crime com o fim de lucro
§2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com o intuit de obter vantage econômica, para si ou para outrem.
Modalidade culposa
§3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – reclusão, de seis meses a dois anos. 




De todo o exposto, espera-se que o trabalho de PREVENÇÃO desenvolvido pelo CENIPA, aliado ao trabalho de REPRESSÃO feito pelas polícias estaduais, ajude a baixar os índices desse tipo de ocorrência que pode causar consequências muito graves!

Cmte Duton
   






quinta-feira, 14 de junho de 2012

Segurança de voo: o risco das emissões de raios LASER contra aeronaves em voo


Reproduzo em meu blog uma importante notícia sobre Segurança de Voo divulgada no site do CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - CENIPA.
Recentemente o CENIPA solicitou apoio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (SENASP) para apoiar ações de prevenção e repressão a essa prática aparentemente inofensiva, mas de grande risco para a aviação: as emissões de raios LASER contra aeronaves em voo.

SITE DO CENIPA - www.cenipa.aer.mil.br
O que para alguns é uma brincadeira, apontar raios laser para a cabine de aeronaves é um risco para a aviação: a luz intensa pode ofuscar a visão dos pilotos e até contribuir para que ocorram acidentes. Em 2012, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) disponibilizou um formulário on-line para registro de ocorrências e, em apenas cinco meses, o número de relatos dobrou em relação a 2011. Até o dia 4 de junho, 670 casos já foram registrados, contra 250 do ano anterior.
Os aeroportos com maior número de ocorrências são os de Londrina (55 casos), Vitória (44), Brasília (42) e Campinas (41). Mas os casos ocorrem em todas as regiões: até agora, o único Estado sem casos é Sergipe. “O que se vê hoje é a facilidade de aquisição deste artefato. Por isso, no Brasil, nos últimos três anos, houve aumento do número de relatos”, afirma o Major-Aviador Márcio Vieira de Mattos, da Divisão de Aviação Civil do CENIPA.
As consequências da utilização do raio laser podem ser danosas, conforme alerta o Major Mattos. “A probabilidade de se derrubar um avião com equipamento de emissão de laser é baixa, mas não pode ser descartada, uma vez que nós temos na frota nacional aeronaves que voam com apenas um piloto. Quando atingido diretamente nos olhos, o comandante do avião pode ter dificuldade de interpretar os instrumentos, cegueira momentânea e a formação de imagens falsas, que numa situação de decolagem ou pouso pode ser crítica. Nós temos que trabalhar em termos de prevenção”, afirma o oficial do CENIPA.
Os relatos de ocorrências com laser não são recentes e tampouco exclusividade nos céus brasileiros. Há reportes de casos no Canadá, Reino Unido, Espanha e Estados Unidos. O primeiro caso relatado ocorreu em Los Angeles, no ano de 1993. O comandante de um Boeing 737 foi atingido e obrigado a passar o controle dos comandos da aeronave para o co-piloto. Ele ficou quatro minutos sem conseguir interpretar os instrumentos.
Além de perigoso, apontar laser para aviões e helicópteros também é crime. O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê sanções para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar navegação aérea. Já existe, também, um projeto de lei (PL 3151/12) para punir quem usar de forma indevida as canetas de raio laser.
Assista ao vídeo do Programa Caldeirão do Huck, de 02/06/2012, em que há alerta sobre o risco do raio laser para a aviação.

A seguir uma notícia oriunda de Orlando, nos EUA, que me foi gentilmente cedida pelo Major-Aviador Mattos, protagonista do vídeo acima e especialista no tema de emissões irregulares de raios LASER contra aeronaves em voo. 


Lá nos EUA as prisões e condenações pela prática desse CRIME já começaram...

Por aqui, pilotos e tripulantes podem acessar o site do CENIPA e reportar essas ocorrências envolvendo emissões irregulares de raios LASER contra aeronaves em voo. Basta acessar o link abaixo e preencher a Ficha de Notificação de Raio Laser on line:

http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/raio_laser/index



Cmte Duton