Em ternos jurídicos, a função de polícia pode ser dividida em duas:
1 - Polícia Administrativa: a quem cabe prevenir delitos e atos anti-sociais. Atua de forma ostensiva;
2 - Polícia Judiciária: a quem cabe apurar as infrações penais, identificando a autoria e a materialidade dos fatos.
No Brasil as Polícia Militares estaduais e do DF têm função eminentemente ADMINISTRATIVA, cabendo-lhes, por força constitucional, a função de POLÍCIA OSTENSIVA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
Dentro do contexto de POLÍCIA OSTENSIVA PREVENTIVA, insere-se o RADIOPATRULHAMENTO AÉREO, uma espécie do gênero patrulhamento.
A legislação infraconstitucional que confere legalidade à atuação das Polícias Militares no radiopatrulhamento aéreo encontra-se nos seguintes dispositivos:
a) Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200, art 2º, letra 27);
b) Decreto-Lei nº 667 / 1969, art. 16;
c) Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91, subparte K.
O RADIOPATRULHAMENTO AÉREO PREVENTIVO é uma forma de atuação das polícias muito eficiente e, por isso mesmo, é empregado no Brasil e em diversos países mundo afora.
É de fácil percepção que, um helicóptero em voo, pode cobrir uma área de patrulhamento dezenas de vezes mais rápido que uma viatura terrestre.
Em voo, os policiais têm ampla visão do que ocorre no solo, podendo articular via rádio a atuação repressiva das forças policiais terrestres.
Não raro, o próprio helicóptero pode atuar diretamente na repressão a delitos e práticas anti-sociais, o que se verifica no histórico de várias unidades aéreas policiais do Brasil e do mundo.
Longe de ser uma pirotecnia aérea, mas semelhante ao que se vê em alguns filmes de Hollywood, a atuação dos helicópteros policiais transmite real sensação de segurança para a população e é, sem dúvidas, um ostensivo e ruidoso desestimulante para os delinquentes e marginais.
Quem se arriscaria a delinquir tendo sobre sua cabeça um helicóptero tripulado com policiais fortemente armados e treinados, dotados de binóculo com estabilizador de imagem para melhor enxergar o que se passa no solo??
GRUPAMENTO AÉREO E MARÍTIMO DA PMERJ - GAM
O GAM é a unidade operacional especial da PMERJ detentora do vetor de radiopatrulhamento aéreo preventivo.
A atuação preventiva do GAM se dá baseada em dados estatísticos oficiais gerados pelo INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ISP), pela COORDENADORIA DE ANÁLISE CRIMINAL (CAC) da PMERJ e pela CENTRAL 190 da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESEG).
Com base na "mancha criminal" (dias da semana, horários e logradouros de maior incidência criminal) o GAM emprega seus helicópteros no radiopatrulhamento aéreo preventivo com vistas à redução dos principais indicadores estratégicos da SESEG.
Dessa forma, o GAM atua de forma efetiva e eficiente na nobre missão constitucional de POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
Cmte Duton
Nenhum comentário:
Postar um comentário