Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.302, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a implantação do Plano de Mobilização Nacional de Aeronaves e Tripulações de Segurança Pública para auxíliona ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos e na prevenção ao delito e à violência.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso V, e § 5º, da Lei nº 10.201, de 14de fevereiro de 2001, e no art. 8º-A, caput, e art. 9º da Lei nº 11.530,de 24 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Implantar o Plano de Mobilização Nacional de Aeronaves e Tripulações de Segurança Pública para auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos e prevenção ao delito e à violência.
Art. 2º O Plano será executado pelo Ministério da Justiça, por meio da articulação do Departamento de Polícia Federal-DPF, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF e do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública-DFNSP, com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal em regime de cooperação.
Parágrafo único. A adesão ao Plano será consolidada com a celebração de termo de adesão entre o Ministério da Justiça e os Estados e o Distrito Federal.
Art. 3º Compete à SENASP, na qualidade de órgão gestor do Plano, providenciar a mobilização de aeronaves e de suas tripulações e equipes de apoio disponibilizadas pelos órgãos de segurança públicas dos Estados e do Distrito Federal, do DPF, do DPRF e do DFNSP.
Art. 4º As aeronaves com suas respectivas tripulações e equipes de apoio poderão ser mobilizadas pela SENASP, em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do Governador ou Secretário de Segurança Pública do Estado ou do Distrito Federal.
§ 1º A solicitação de trata o caput deverá indicar o número de aeronaves necessárias à operação, bem como a indicação do responsável estadual ou distrital.
§ 2º Caberá à SENASP, após prévia manifestação técnica, definir o número de aeronaves necessárias à operação.
Art. 5º As despesas com os profissionais de segurança pública mobilizados pela SENASP para execução do Plano serão custeadas diretamente pela União, na forma da legislação vigente.
Art. 6º As despesas com combustível das aeronaves serão custeadas pelo ente federado solicitante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Esta portaria, um marco na aviação de segurança pública do Brasil, é um legado permanente que a SENASP implementou em junho de 2012 e que será muito útil quando da ocorrência dos mega eventos esportivos que se aproximam (Copa das Confederações em 2013, Copa da FIFA em 2014, Olimpíadas e Paraolimpíadas em 2016).
A Portaria nº 1.302 prevê que a mobilização de aeronaves ocorrerá não apenas no caso de catástrofes ou desastres coletivos, mas sabiamente previu a mobilização em caso de prevenção ao delito e à violência, motivo da atual mobilização em Alagoas.
E por falar em Alagoas, segue com enorme sucesso a mobilização de aeronaves e tripulações por lá…
O helicóptero AS 350 B3 "Fênix 04" do GAM/PMERJ pousado no campo da
Academia de Polícia Militar de Alagoas: saudades dos amigos e deste Fênix!
O EC 130 B4 do GRAER/PR decolando. Com a chegado do Fênix 04 da PMERJ,
agora são 3 helicópteros mobilizados pelo DEPRO/SENASP em atuação em Alagoas:
Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Integração em prol da Segurança Pública!
Cmte Duton
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