NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública – CONAV, colegiado representativo das Unidades Aéreas de Segurança Pública de todos os estados brasileiros, responsável pelo desenvolvimento e fomento de políticas públicas de aviação de segurança, ante as matérias publicadas no Jornal Folha de São Paulo nos dias 06 e 07/09/2010, tecendo inferências inconsistentes quanto à lisura administrativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública nos processos de aquisições de aeronaves, vem manifestar-se nos seguintes termos:
No ano de 2008 a SENASP, visando atender a crescente demanda dos estados por mais segurança, criou a Política de Aviação de Segurança Pública, baseada em três pilares: Operações Aéreas e Capacitação, Aparelhamento e Estruturação das Unidades Aéreas Policiais e de Bombeiros.
Assim o Serviço Especial de Aviação Policial funciona como uma coordenação operacional da aviação de segurança pública, promovendo operações conjuntas e integradas em todo território brasileiro;
A SENASP vem, portanto, promovendo a implantação da aviação de Segurança Pública nos Estados através de repasses de recursos via convênios, cabendo a estes a implementação dos processos de compras, obedientes à legislação pertinente e em atendimento às necessidades regionais;
É inequívoca a autonomia legal, técnica e política dos Estados para executar os processos licitatórios, obedecendo à critérios, peculiaridades regionais e operacionais, não tendo a SENASP qualquer possibilidade de interferência;
Mencionadas matérias jornalísticas abordaram o tema de forma superficial e produziram deduções desprovidas de qualquer embasamento fático, induzindo a formação de opinião pública negativa e questionando inadequadamente a honra de profissionais sérios e dedicados ao aperfeiçoamento da segurança pública brasileira.
CONSELHO NACIONAL DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONAV
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