No momento em que parte da imprensa questiona as ações do helicóptero da Polícia Civil fluminense em operações aéreas policiais em áreas de risco, torna-se PRUDENTE e altamente RECOMENDÁVEL para todo e qualquer COMANDANTE DE AERONAVE DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL a leitura do trabalho monográfico do MAJ PMESP EDUARDO ALEXANDRE BENI, criador do site PILOTO POLICIAL.
Muitos de nós, pilotos policiais, gosta mesmo é de voar e ir para as operações sentir aquela adrenalina que só nós sabemos qual é, mas o trabalho de um COMANDANTE DE AERONAVE que também é GESTOR dentro de sua organização deve ir além… Não se trata de trocar os comandos da aeronave pelos papéis da burocracia, mas sim DAR EFETIVA CONTRIBUIÇÃO AO CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DA NOSSA ATIVIDADE ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS!
Já escrevi aqui no meu blog que nós, PILOTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA que já assumimos ou em breve assumiremos a chefia ou direção das operações aéreas dentro das nossas organizações de segurança pública, temos o DEVER MORAL de contribuir para o CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO da nossa atividade através da PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO, ou seja, aproveitar os cursos de carreira ou não para PRODUZIR TRABALHOS CIENTÍFICOS que abordem a nossa prática diária nas operações aéreas de segurança pública.
De que adianta eu, Oficial e piloto, escrever sobre "policiamento comunitário" ou sobre a "história da PMERJ"??? Tem gente na minha corporação muito mais qualificada do que eu para abordar esses temas!
A mim, Oficial e piloto, cabe tão somente escrever sobre o pouco que já aprendi nos meus anos de trabalho a bordo dos helicópteros da polícia: as OPERAÇÕES AÉREAS POLICIAIS!! Parece-me óbvio, não??
Durante o meu Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), realizado em 2010 na PMDF em convênio com a Universidade de Brasília (UnB), abordei o tema da necessidade do uso de helicópteros BIMOTORES nas operações aéreas policiais desenvolvidas em área urbana densamente povoada onde, sabe-se, praticamente não existe local para pouso de emergência. Busquei levantar essa bandeira EM PROL DA SEGURANÇA da tripulação e das pessoas sobrevoadas no solo. Muitos apoiaram minha iniciativa e o meu trabalho monográfico já rodou diversos Estados do Brasil, onde a mesma bandeira foi ou está sendo defendida… É pra isso que nós, pilotos e GESTORES, devemos PRODUZIR CONHECIMENTO CIENTÍFICO NA NOSSA ÁREA!! Um trabalho feito em Brasília pode ser útil em qualquer lugar do país.
Meu amigo MAJ ALEXANDRE BENI, durante o seu CAO realizado na PMESP em 2009, fez um trabalho muito melhor e mais abrangente que o meu: abordou juridicamente o tema da RESPONSABILIDADE CÍVEL DO COMANDANTE DA AERONAVE DE SEGURANÇA PÚBLICA.
LEITURA OBRIGATÓRIA para todo piloto de segurança pública prudente e de bom senso, o trabalho monográfico do MAJ BENI é uma verdadeira AULA sobre o assunto e nos esclarece muitos pontos nebulosos que no nosso dia a dia de patrulhamento aéreo passam despercebidos…
Como eu mesmo já vi e vivi, torna-se fácil e comodo para um chefe ordenar aos seus pilotos "vai lá e faz" mas, se algo sair errado, ouve-se a tradicional evasiva covarde "não foi bem isso que eu mandei fazer, agora assuma as consequências"…
É aquela famosa máxima que eu ouço, em tom de brincadeira mas com grande fundo de verdade, desde os tempos que eu era cadete: "Vai lá e faz! Se NÃO der merda eu seguro!" kkkk
É aquela famosa máxima que eu ouço, em tom de brincadeira mas com grande fundo de verdade, desde os tempos que eu era cadete: "Vai lá e faz! Se NÃO der merda eu seguro!" kkkk
Por essas e outras, faço essa postagem em meu blog recomendando com veemência a leitura da monografia do MAJ EDUARDO BENI (PMESP) sobre esse importantíssimo tema!!
Conheçam "A TRÍPLICE RESPONSABILIDADE DOS MILITARES DO ESTADO" (administrativa, penal e civil), muito bem explicada pelo MAJ BENI no capítulo 3 da sua monografia.
Porque, depois que os problemas aparecem ("se der merda"), quem estará ao nosso lado serão apenas os ADVOGADOS DE DEFESA!!!
Cmte Duton
Do site PILOTO POLICIAL
EDUARDO ALEXANDRE BENI
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir os aspectos legais que envolvem a Aviação de Segurança Pública executada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe), e, a partir desse estudo, possibilitar um entendimento mais detalhado sobre a atividade de comandante de aeronave e sobre sua responsabilidade cível (responsabilidade civil e administrativa) na condução de aeronave, seja helicóptero ou avião, apresentando um melhor posicionamento frente ao contexto jurídico do Direito Público.
Assim, buscou-se um aporte histórico-jurídico para que se possa entender como surgiu a Aviação Civil, Militar e Policial no Brasil e como evoluíram ao longo do século passado até os dias atuais.
Com o ressurgimento da aviação policial no Estado de São Paulo em 1984, através do GRPAe da PMESP e diante da previsão legal para a realização da modalidade de policiamento, denominada radiopatrulhamento aéreo, buscou-se, junto ao então Departamento de Aviação Civil (DAC), hoje Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), subsídios legais com o objetivo de criar regras para essa nova atividade, o que foi feito. Com a evolução do serviço e sua disseminação por todos os órgãos policias no Brasil, essas regras foram atualizadas e alteradas na medida em que se organizava, resultando na atual legislação.
Neste trabalho, abordar-se-á sobre a competência legal de a ANAC regulamentar a Aviação de Segurança Pública, apesar de sua atribuição principal ser a de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Tratar-se-á, ainda, nesse sentido, sobre a competência legal do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por ter como escopo planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a segurança da navegação aérea, com as telecomunicações aeronáuticas e com a tecnologia da informação.
Diante deste cenário, a ANAC e o DECEA regulamentaram esta atividade através de instrumentos normativos não primários, aprovados por portaria, porém, onde a lei deveria dispor, estes instrumentos foram utilizados para normatizar a atividade de Segurança Pública executada pela União, Distrito Federal e Estados.
Por sua vez, com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), iniciaram-se trabalhos para a uniformização do serviço aeropolicial no Brasil, de forma que foram criados cursos, catalogadas todas as organizações policiais e de bombeiros militares do Brasil que possuíam este serviço, mobilizadas para realização de missões, como o que ocorreu nos Jogos Pan-Americanos e nas enchentes que assolaram o Estado de Santa Catarina, resultando na criação da Comissão de Aviação de Segurança Pública e recentemente do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública.
Tendo em vista a participação direta do DECEA, ANAC e SENASP na Aviação de Segurança Pública, tratou-se neste trabalho os assuntos relacionados ao emprego e atribuição da Polícia Militar, ao uso do espaço aéreo brasileiro, segurança da aviação, organização e preparo dos órgãos de Aviação de Segurança Pública.
Quanto à figura do comandante de aeronave, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) aborda as questões referentes à sua responsabilidade, formação das tripulações, licenças e certificados. Por sua vez, a Lei N° 7.183/84 regulou o exercício da profissão do aeronauta, a qual aborda temas relacionados aos profissionais que atuam na Aviação Civil, e que será estudada frente às atribuições e responsabilidades do piloto policial.
Este trabalho tem como escopo demonstrar que o comandante de aeronave em uma atividade de segurança pública está sujeito às medidas sancionadoras na esfera administrativa (organizacional), penal (comum e militar) e civil. A importância de se estabelecer regramento jurídico é fundamental para a realização de um voo seguro, pois se sabendo os limites legais e os regulamentares, inibem-se as adaptações e as interpretações equivocadas, dando garantia e segurança ao trabalho realizado, pois a aeronave e o piloto, por si sós, não são os únicos meios para se garantir um voo seguro.
Frente a essas questões, será tratado sobre a Responsabilidade Civil do Estado e sua influência na Aviação de Segurança Pública, bem como na necessidade do Estado contratar seguros aeronáuticos como forma de garantir sua responsabilidade e minimizar os riscos inerentes à atividade.
Abordar-se-á sobre a responsabilidade cível do comandante de aeronave, seja ela administrativa ou civil, não sendo propósito deste trabalho aprofundar-se na legislação penal e penal militar, tendo como foco analisar as regras de conduta estabelecidas pelo Regulamento Disciplinar da PMESP (RDPM), o papel do Conselho de Voo Operacional do GRPAe (COV) e a sindicância como meio de apuração das responsabilidades, propondo ao final alterações e entendimentos a cerca do emprego e condução de aeronave da PMESP.
Estrutura do Trabalho
Este trabalho foi estruturado em quatro capítulos. O primeiro abordou as origens jurídicas da Aviação Civil e Militar no Brasil, em especial a Aviação da Força Pública do Estado de São Paulo, a aviação das Forças Armadas do Brasil, a Aviação Civil e a criação do GRPAe.
O Capítulo 2 destina-se a tratar sobre o direito aeronáutico e a Aviação de Segurança Pública, falando sobre seu aporte constitucional, a aplicação do CBA nesta atividade, bem como a abrangência das infrações previstas no CBA, o papel que a ANAC, o DECEA e a SENASP representam nesta atividade, além de analisar o substitutivo ao Projeto de Lei No 2.103/99 que trata desse assunto e ao final será apresentada proposta de emenda substitutiva ao Projeto de Lei N° 2.103 de 1999.
O Capítulo 3 aborda os assuntos relacionados, especificamente, à responsabilidade civil do policial militar enquanto comandante de aeronave da PMESP, ingressando no tema da responsabilidade civil do Estado, teoria do risco e a sociedade contemporânea, a culpa, seus tipos e seus fundamentos, além das excludentes do nexo de causalidade e, por fim, será abordada a importância do seguro aeronáutico como garantia da responsabilidade civil do Estado.
O Capítulo 4 apresenta entendimentos sobre a responsabilidade administrativa no que se refere às transgressões disciplinares previstas no RDPM que tipificam condutas específicas relacionadas à condução e emprego das aeronaves da PMESP.
Este capítulo aborda também assuntos sobre a apuração da responsabilidade cível do comandante de aeronave da PMESP, analisando seu envolvimento na investigação SIPAER do sinistro aeronáutico, definido o papel do COV do GRPAe e da sindicância na apuração de sinistros aeronáuticos.
Por derradeiro, neste Capítulo, com base no que foi estudado, será apresentada proposta de Nota de Instrução sobre o COV do GRPAe e alterações nas Instruções do Processo Administrativo (I-16-PM) da PMESP.
Autor: O major PM Eduardo Alexandre Beni é piloto de helicóptero da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Monografia apresentada em 2009 no Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” da PMESP como parte dos requisitos para a aprovação no Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO).