domingo, 12 de maio de 2013

Aviação de Segurança Pública e a Responsabilidade Cível do Comandante de Aeronave

No momento em que parte da imprensa questiona as ações do helicóptero da Polícia Civil fluminense em operações aéreas policiais em áreas de risco, torna-se PRUDENTE e altamente RECOMENDÁVEL para todo e qualquer COMANDANTE DE AERONAVE DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL a leitura do trabalho monográfico do MAJ PMESP EDUARDO ALEXANDRE BENI, criador do site PILOTO POLICIAL.

Muitos de nós, pilotos policiais, gosta mesmo é de voar e ir para as operações sentir aquela adrenalina que só nós sabemos qual é, mas o trabalho de um COMANDANTE DE AERONAVE que também é GESTOR dentro de sua organização deve ir além… Não se trata de trocar os comandos da aeronave pelos papéis da burocracia, mas sim DAR EFETIVA CONTRIBUIÇÃO AO CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO DA NOSSA ATIVIDADE ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS!

Já escrevi aqui no meu blog que nós, PILOTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA que já assumimos ou em breve assumiremos a chefia ou direção das operações aéreas dentro das nossas organizações de segurança pública, temos o DEVER MORAL de contribuir para o CRESCIMENTO E FORTALECIMENTO da nossa atividade através da PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO, ou seja, aproveitar os cursos de carreira ou não para PRODUZIR TRABALHOS CIENTÍFICOS que abordem a nossa prática diária nas operações aéreas de segurança pública.

De que adianta eu, Oficial e piloto, escrever sobre "policiamento comunitário" ou sobre a "história da PMERJ"??? Tem gente na minha corporação muito mais qualificada do que eu para abordar esses temas! 

A mim, Oficial e piloto, cabe tão somente escrever sobre o pouco que já aprendi nos meus anos de trabalho a bordo dos helicópteros da polícia: as OPERAÇÕES AÉREAS POLICIAIS!! Parece-me óbvio, não?? 

Durante o meu Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), realizado em 2010 na PMDF em convênio com a Universidade de Brasília (UnB), abordei o tema da necessidade do uso de helicópteros BIMOTORES nas operações aéreas policiais desenvolvidas em área urbana densamente povoada onde, sabe-se, praticamente não existe local para pouso de emergência. Busquei levantar essa bandeira EM PROL DA SEGURANÇA da tripulação e das pessoas sobrevoadas no solo. Muitos apoiaram minha iniciativa e o meu trabalho monográfico já rodou diversos Estados do Brasil, onde a mesma bandeira foi ou está sendo defendida… É pra isso que nós, pilotos e GESTORES, devemos PRODUZIR CONHECIMENTO CIENTÍFICO NA NOSSA ÁREA!! Um trabalho feito em Brasília pode ser útil em qualquer lugar do país.

Meu amigo MAJ ALEXANDRE BENI, durante o seu CAO realizado na PMESP em 2009, fez um trabalho muito melhor e mais abrangente que o meu: abordou juridicamente o tema da RESPONSABILIDADE CÍVEL DO COMANDANTE DA AERONAVE DE SEGURANÇA PÚBLICA.



LEITURA OBRIGATÓRIA para todo piloto de segurança pública prudente e de bom senso, o trabalho monográfico do MAJ BENI é uma verdadeira AULA sobre o assunto e nos esclarece muitos pontos nebulosos que no nosso dia a dia de patrulhamento aéreo passam despercebidos…

Como eu mesmo já vi e vivi, torna-se fácil  e comodo para um chefe ordenar aos seus pilotos "vai lá e faz" mas, se algo sair errado, ouve-se a tradicional evasiva covarde "não foi bem isso que eu mandei fazer, agora assuma as consequências"…

É aquela famosa máxima que eu ouço, em tom de brincadeira mas com grande fundo de verdade, desde os tempos que eu era cadete: "Vai lá e faz! Se NÃO der merda eu seguro!" kkkk

Por essas e outras, faço essa postagem em meu blog recomendando com veemência a leitura da monografia do MAJ EDUARDO BENI (PMESP) sobre esse importantíssimo tema!! 

Conheçam "A TRÍPLICE RESPONSABILIDADE DOS MILITARES DO ESTADO" (administrativa, penal e civil), muito bem explicada pelo MAJ BENI no capítulo 3 da sua monografia.

Porque, depois que os problemas aparecem ("se der merda"), quem estará ao nosso lado serão apenas os ADVOGADOS DE DEFESA!!!

Cmte Duton


Do site PILOTO POLICIAL

EDUARDO ALEXANDRE BENI
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir os aspectos legais que envolvem a Aviação de Segurança Pública executada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), através do Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe), e, a partir desse estudo, possibilitar um entendimento mais detalhado sobre a atividade de comandante de aeronave e sobre sua responsabilidade cível (responsabilidade civil e administrativa) na condução de aeronave, seja helicóptero ou avião, apresentando um melhor posicionamento frente ao contexto jurídico do Direito Público.
Assim, buscou-se um aporte histórico-jurídico para que se possa entender como surgiu a Aviação Civil, Militar e Policial no Brasil e como evoluíram ao longo do século passado até os dias atuais.
Com o ressurgimento da aviação policial no Estado de São Paulo em 1984, através do GRPAe da PMESP e diante da previsão legal para a realização da modalidade de policiamento, denominada radiopatrulhamento aéreo, buscou-se, junto ao então Departamento de Aviação Civil (DAC), hoje Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), subsídios legais com o objetivo de criar regras para essa nova atividade, o que foi feito. Com a evolução do serviço e sua disseminação por todos os órgãos policias no Brasil, essas regras foram atualizadas e alteradas na medida em que se organizava, resultando na atual legislação.
Neste trabalho, abordar-se-á sobre a competência legal de a ANAC regulamentar a Aviação de Segurança Pública, apesar de sua atribuição principal ser a de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Tratar-se-á, ainda, nesse sentido, sobre a competência legal do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por ter como escopo planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a segurança da navegação aérea, com as telecomunicações aeronáuticas e com a tecnologia da informação.
Diante deste cenário, a ANAC e o DECEA regulamentaram esta atividade através de instrumentos normativos não primários, aprovados por portaria, porém, onde a lei deveria dispor, estes instrumentos foram utilizados para normatizar a atividade de Segurança Pública executada pela União, Distrito Federal e Estados.
Por sua vez, com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), iniciaram-se trabalhos para a uniformização do serviço aeropolicial no Brasil, de forma que foram criados cursos, catalogadas todas as organizações policiais e de bombeiros militares do Brasil que possuíam este serviço, mobilizadas para realização de missões, como o que ocorreu nos Jogos Pan-Americanos e nas enchentes que assolaram o Estado de Santa Catarina, resultando na criação da Comissão de Aviação de Segurança Pública e recentemente do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública.
Tendo em vista a participação direta do DECEA, ANAC e SENASP na Aviação de Segurança Pública, tratou-se neste trabalho os assuntos relacionados ao emprego e atribuição da Polícia Militar, ao uso do espaço aéreo brasileiro, segurança da aviação, organização e preparo dos órgãos de Aviação de Segurança Pública.
Quanto à figura do comandante de aeronave, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) aborda as questões referentes à sua responsabilidade, formação das tripulações, licenças e certificados. Por sua vez, a Lei N° 7.183/84 regulou o exercício da profissão do aeronauta, a qual aborda temas relacionados aos profissionais que atuam na Aviação Civil, e que será estudada frente às atribuições e responsabilidades do piloto policial.
Este trabalho tem como escopo demonstrar que o comandante de aeronave em uma atividade de segurança pública está sujeito às medidas sancionadoras na esfera administrativa (organizacional), penal (comum e militar) e civil. A importância de se estabelecer regramento jurídico é fundamental para a realização de um voo seguro, pois se sabendo os limites legais e os regulamentares, inibem-se as adaptações e as interpretações equivocadas, dando garantia e segurança ao trabalho realizado, pois a aeronave e o piloto, por si sós, não são os únicos meios para se garantir um voo seguro.
Frente a essas questões, será tratado sobre a Responsabilidade Civil do Estado e sua influência na Aviação de Segurança Pública, bem como na necessidade do Estado contratar seguros aeronáuticos como forma de garantir sua responsabilidade e minimizar os riscos inerentes à atividade.
Abordar-se-á sobre a responsabilidade cível do comandante de aeronave, seja ela administrativa ou civil, não sendo propósito deste trabalho aprofundar-se na legislação penal e penal militar, tendo como foco analisar as regras de conduta estabelecidas pelo Regulamento Disciplinar da PMESP (RDPM), o papel do Conselho de Voo Operacional do GRPAe (COV) e a sindicância como meio de apuração das responsabilidades, propondo ao final alterações e entendimentos a cerca do emprego e condução de aeronave da PMESP.
Estrutura do Trabalho
Este trabalho foi estruturado em quatro capítulos. O primeiro abordou as origens jurídicas da Aviação Civil e Militar no Brasil, em especial a Aviação da Força Pública do Estado de São Paulo, a aviação das Forças Armadas do Brasil, a Aviação Civil e a criação do GRPAe.
Capítulo 2 destina-se a tratar sobre o direito aeronáutico e a Aviação de Segurança Pública, falando sobre seu aporte constitucional, a aplicação do CBA nesta atividade, bem como a abrangência das infrações previstas no CBA, o papel que a ANAC, o DECEA e a SENASP representam nesta atividade, além de analisar o substitutivo ao Projeto de Lei No 2.103/99 que trata desse assunto e ao final será apresentada proposta de emenda substitutiva ao Projeto de Lei N° 2.103 de 1999.
Capítulo 3 aborda os assuntos relacionados, especificamente, à responsabilidade civil do policial militar enquanto comandante de aeronave da PMESP, ingressando no tema da responsabilidade civil do Estado, teoria do risco e a sociedade contemporânea, a culpa, seus tipos e seus fundamentos, além das excludentes do nexo de causalidade e, por fim, será abordada a importância do seguro aeronáutico como garantia da responsabilidade civil do Estado.
Capítulo 4 apresenta entendimentos sobre a responsabilidade administrativa no que se refere às transgressões disciplinares previstas no RDPM que tipificam condutas específicas relacionadas à condução e emprego das aeronaves da PMESP.
Este capítulo aborda também assuntos sobre a apuração da responsabilidade cível do comandante de aeronave da PMESP, analisando seu envolvimento na investigação SIPAER do sinistro aeronáutico, definido o papel do COV do GRPAe e da sindicância na apuração de sinistros aeronáuticos.
Por derradeiro, neste Capítulo, com base no que foi estudado, será apresentada proposta de Nota de Instrução sobre o COV do GRPAe e alterações nas Instruções do Processo Administrativo (I-16-PM) da PMESP.


Autor: O major PM Eduardo Alexandre Beni é piloto de helicóptero da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Monografia apresentada em 2009 no Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” da PMESP como parte dos requisitos para a aprovação no Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO).

terça-feira, 7 de maio de 2013

Considerações acerca da reportagem especial do FANTÁSTICO (05MAI2013)

Foi com indignação, vergonha e nojo que assisti a reportagem especial do programa FANTÁSTICO no último domingo dia 05MAI2013.



Uma gravação de vídeo feita de dentro da aeronave da POLÍCIA CIVIL estranhamente "vazou" para a imprensa, que fez a "festa da audiência" criticando uma ação policial bem sucedida. 

A apresentadora do FANTÁSTICO diz rapidamente a seguinte frase, como se normal fosse: "o FANTÁSTICO obteve o vídeo que mostra a caçada a um dos traficantes mais perigosos do Rio, o matemático. São imagens feitas pelo helicóptero da Polícia Civil…" 

Como assim "obteve o vídeo"??? Isso deve ser apurado!!

Primeira pergunta que me veio a cabeça: como uma gravação feita de dentro de um helicóptero modelo AS 350 "Esquilo", onde só cabem 6 pessoas (2 pilotos e 4 tripulantes operacionais), "vazou" para imprensa?? Certamente existe gente de caráter duvidoso infiltrado nos quadros das corporações que faz jogo duplo: ora veste a farda/uniforme da polícia, ora vende imagens e informações INTERNAS para a imprensa…

Não estou aqui acusando a tripulação daquela operação, mas sim afirmando que "gente de dentro da corporação", que teve acesso às imagens, passou ou vendeu para quem não deveria! 

Essas imagens são de uso da POLÍCIA e no âmbito da POLÍCIA deveriam permanecer!! Eventuais erros cometidos pelos policiais devem ser tratados interna corporis, pelas corregedorias e demais setores competentes.

Segunda pergunta que me ocorreu e que não sai da minha cabeça: porque uma gravação de uma operação aérea policial que ocorreu há um ano atrás ganha destaque somente agora?? A matéria veiculada no programa FANTÁSTICO, além de claramente INTEMPESTIVA, só serviu para DESESTIMULAR profissionais que arriscam suas vidas em defesa da sociedade… 

Houve inocente ferido ou morto?? NÃO!! Houve policial ferido ou morto?? NÃO!! Houve traficante preso ou morto?? SIM!! Resultado: OPERAÇÃO BEM SUCEDIDA!!!! E não se fala mais nisso!

A grande maioria das operações policiais TERRESTRES também possui alto grau de risco para os transeuntes… quem não sabe disso??
  
A quem interessa desmoralizar a POLÍCIA??



Terceira pergunta que não quer calar: quanto recebem os tais "especialistas" para falar mal da POLÍCIA?? Se um dia já foram policiais e CONHECEM DE FATO A DINÂMICA DAS OPERAÇÕES, deveriam ao menos ser ISENTOS nos comentários de ordem técnica, pois cabe a JUSTIÇA julgar as ações supostamente excessivas dos policiais, NÃO AOS "ESPECIALISTAS"!!

Agora, esses bravos policiais da PCERJ, já estão PRÉ-JULGADOS pela mídia e por parte da sociedade… Já apareceu até um deputado oportunista fazendo palanque em cima desse vídeo! EXECRÁVEL CONDUTA PARLAMENTAR!! Não me lembro de tê-lo visto no enterro dos nossos amigos mortos em 17OUT2009...

Quando nosso helicóptero da PMERJ foi diversas vezes alvejado por tiros de fuzil ao sobrevoar o Morro dos Macacos em 17 OUT 2009 e veio a fazer um pouso forçado num campo de várzea, perdemos 3 policiais e outros 3 ficaram feridos! 

Qual "ESPECIALISTA" veio a público defender aqueles 3 Tripulante Operacionais que MORRERAM no exercício de suas funções, alvo de uma saraivada de tiros de fuzil?? Agora reclamam da saraivada de tiros da polícia contra traficantes?? FALA SÉRIO!!!!!

Constato, com profundo pesar, que existem INIMIGOS INTERNOS dentro das corporações capazes de vender ou gratuitamente fornecer imagens da polícia para a imprensa.

Constato também, com mais pesar ainda, que tentar fazer um trabalho sério, de alto grau de risco pessoal, com idealismo, destemor e, sobretudo, AMOR A PROFISSÃO, está cada vez mais difícil e CONTRA-INDICADO… quem agora estará do lado da tripulação daquele helicóptero da PCERJ?? Somente os advogados de defesa, talvez…

Já não bastassem os tiros de fuzil vindos das armas dos marginais, o relevo acidentado sobre o qual voamos a baixa altura, a existência de fios de alta e baixa tensão, torres de energia e telefonia móvel, pipas, balões, fogos de artifício, obstáculos em geral, meteorologia adversa, área urbana sem opções para pouso de emergência, aeroportos movimentados na região metropolitana, visão restrita, entre outros fatores de ordem técnica, agora nós, POLICIAIS QUE VIVEMOS DAS OPERAÇÕES AÉREAS, os verdadeiros ESPECIALISTAS no assunto, ainda temos que tomar muito cuidado com os "inimigos internos" e os pseudo-especialistas e suas maravilhosas conclusões midiáticas…

Que este triste episódio (era para ser feliz, não fosse o rumo que tomou!!) sirva de lição para todos nós, que arriscamos nossas vidas para defender uma sociedade muitas vezes hipócrita, que aceita tranquilamente a morte de policiais, mas agora execra aqueles que cumpriram muito bem seu dever! Menos um traficante vagabundo em circulação!! O "matemático" está agora fazendo contas no colo do capeta!!!



Parabéns a PCERJ, a POLÍCIA FEDERAL e a PMERJ que agiram em conjunto em defesa da ordem pública!!!

OPERAÇÕES AÉREAS!!!!   

Cmte Duton

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

"Esquadrilha" da fumaça com helicópteros??

Originalmente o termo Esquadrilha foi empregado pelas Marinhas para designar uma pequena Esquadra. Com o advento da aviação militar, o termo foi utilizado para designar voos de 4 a 8 aeronaves.

No Brasil, todos conhecemos a "Esquadrilha da Fumaça", motivo de orgulho nacional.

O que descobri navegando pela internet foi uma "esquadrilha" da fumaça composta por helicópteros nos EUA (permitam-me empregar o termo "esquadrilha" mesmo sabendo que não se trata de uma formação mínima de 4 aeronaves).

O vídeo é bastante impressionante, ainda mais se levarmos em consideração os helicópteros empregados nas manobras: os frágeis ROBINSON 22 (R22), mundialmente empregados para os voos básicos de instrução.


Definitivamente esse pilotos são muito bons! Essas arrojadas manobras a gente não aprende nas aulas de Piloto Privado… kkkk

Cmte Duton


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Tecnologia embarcada em prol da segurança pública

Interessante vídeo sobre tecnologia embarcada em uso nos helicópteros da Polícia do Reino Unido.


Detalhe importante: por lá, todos os helicópteros da POLÍCIA são bimotores, para a segurança das tripulações e das pessoas sobrevoadas no solo.

Fica mais um bom exemplo para o Brasil.

Cmte Duton